A documentação abaixo deve ser apresentada diretamente no pátio.
LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS
Em cumprimento a Portaria DETRO/PRES. nº 1.710
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Xerox Autenticadas ou Simples (acompanhados do original):
- Identidade e CPF ou CNH (proprietário do veículo)
- CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
- Guia de Recolhimento do Veículo
- Nada Consta Detran-RJ (site Detran)
- Nada Consta Detro-RJ (site Detro)
- Auto de Infração do Detro e/ ou Detran
- Comprovante de residência (qualquer correspondência em nome do proprietário do veículo)
- Veículo de outro estado ou sem placa - apresentar Ofício de Liberação emitido pelo Detran/RJ
No caso de Recibo Fechado com data superior a 01 (um) mês:
Apresentar os documentos acima e o agendamento de transferência de propriedade (disponível no site do Detran-RJ)
Nota: O atendimento será prestado somente ao proprietário, do veículo apreendido ou seu representante legal por: PROCURADOR, DESPACHANTE ou ADVOGADO.
EMPRESA: Xerox autenticada do Contrato Social, Identidade e CPF do sócio e CNPJ.
PROCURADOR: Procuração particular reconhecida por autenticidade, expedida em até 01 (um) ano, devendo constar na mesma a palavra “AUTARQUIA” e/ou “DETRO”, Identidade e CPF do procurador e do sócio que assina a procuração (Xerox autenticada).
DESPACHANTE: Identidade do CRDD/RJ, selo de fiscalização e obrigatoriedade de apresentar solicitação de serviço com firma reconhecida por autenticidade.
ADVOGADO: Procuração particular, com firma reconhecida.
Obs: Juntamente com a documentação obrigatória.
O proprietário do veículo poderá ser representado por um procurador, legalmente constituído em procuração outorgada por instrumento público, devendo conter a especificação de que o outorgado possui poderes para atuar perante o DETRO/RJ e retirar o veículo do pátio, além das características do veículo (placa e chassi ou placa e renavam), com prazo de validade máximo de um ano.
Nas hipóteses em que o procurador do proprietário do veículo for o condutor do veículo no momento da apreensão, advogado, ascendente, descendente e/ou cônjuge/companheiros, será admitida a procuração por instrumento particular, com firma reconhecida por autenticidade, desde que contenha a qualificação completa do outorgante e outorgado (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número de RG e CPF, endereço com CEP, e-mail e telefone), além da especificação de que o outorgado possui poderes para atuar perante o DETRO/RJ e retirar o veículo do pátio, devendo constar, ainda, as características do veículo (placa e chassi ou placa e renavam), com prazo de validade máximo de um ano.
Nos casos de apreensão de veículos que estejam sob a titularidade de pessoas presas em estabelecimentos prisionais do Estado, poderá haver a liberação do veículo mediante procuração particular, cuja autenticidade deverá ser afirmada pela autoridade administrativa incumbida da respectiva custódia. Em caso de analfabeto ou impossibilitado de assinar, a autoridade administrativa fará constar a leitura em voz alta, perante duas testemunhas, colhendo as respectivas assinaturas e a impressão digital do preso.
Para os veículos que derem entrada nos pátios às sextas-feiras ou vésperas de feriados e não forem retirados, por questões administrativas do DETRO/RJ ou por impedimento do não funcionamento do pátio, no primeiro dia útil, serão devidas somente duas diárias, pelo dia da apreensão e do primeiro dia útil. Caso o veículo não seja liberado no primeiro dia útil subsequente, as diárias serão contabilizadas em dias corridos a partir do dia de entrada, incluindo-se na contagem os dias de sábado e domingo.
Classificação | Taxa de Diária | Taxa de Remoção |
Leve A (moto, motoneta e ciclomotor) | R$ 54,81 | R$ 102,08 |
Leve B (automóvel, utilitário até 8 passageiros, caminhonete, camioneta, triciclo e quadriciclo) | R$ 119,67 | R$ 252,65 |
Leve C (utilitário acima de 8 passageiros ou de transporte de carga) | R$ 188,91 | R$ 365,87 |
Pesado (ônibus e caminhão) | R$ 232,42 | R$ 516,14 |
IMPORTANTE:
Todos os veículos selecionados para Hasta Pública, foram apreendidos em operações do DETRO-RJ, Lei Seca, DETRAN/RJ e Polícia Militar e não foram reclamados no período de 60 dias, por seus proprietários, conforme previsto pelo ART. 328 da LEI Nº 9503 de 26 de Setembro de 1997, alterado pela LEI Nº 13160 de 25 de Agosto de 2015.
Horário de funcionamento: segunda a sexta - 09h às 16h