
O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro/RJ) publicou em Diário Oficial, nesta quinta-feira (07/05), a Portaria DETRO/PRES nº 1972, que normatiza na prática o serviço de fretamento acessível intermunicipal no estado. Com a regulamentação, empresas e cooperativas passam a contar com critérios objetivos para se cadastrar e oferecer transporte particular adaptado a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, como idosos.
A medida complementa o Decreto Estadual nº 49.927/2025, responsável por instituir a modalidade no ordenamento fluminense, e estabelece regras específicas para operação, cadastramento de empresas e padronização dos veículos leves adaptados para cadeiras de rodas. Até então, muitos desses serviços eram oferecidos à margem da legalidade por ausência de normas operacionais específicas, colocando em risco passageiros e motoristas. Com a regulamentação, o setor passa a contar com segurança jurídica para atuar de forma regularizada, com critérios claros para operação e fiscalização.
O fretamento acessível funcionará por contratação direta do serviço por usuários ou instituições que necessitem de transporte adaptado. As empresas poderão atuar com frota entre um e dez veículos, enquanto cooperativas deverão ter no mínimo cinco, todos previamente registrados e vistoriados pelo Detro/RJ. O texto também fixa idade máxima de 15 anos para os veículos utilizados no serviço e impõe que todos sejam devidamente identificados com um adesivo colado à porta.
“A incorporação do fretamento acessível como um serviço legalizado representa um avanço importante na garantia constitucional do direito de ir e vir. Mais do que um simples regulamento, estamos assegurando que o Estado do Rio de Janeiro esteja alinhado à Lei Brasileira de Inclusão ao ampliar ainda mais as possibilidades para pessoas com mobilidade reduzida ou alguma deficiência. Isso é mais segurança, mais oportunidade e mais mobilidade para todos os fluminenses”, comentou Raphael Salgado, presidente do Detro/RJ.
Excursões turísticas deverão contar com guia registrado
Além da regulamentação do fretamento acessível, a nova portaria também ampliou as medidas de segurança e organização no transporte turístico intermunicipal. A partir de agora, excursões intermunicipais realizadas por meio de fretamento deverão contar obrigatoriamente com a presença de um Guia de Turismo Regional durante todo o trajeto.
A determinação segue o previsto na Lei Estadual nº 4.315/2004 e tem como objetivo garantir maior organização das viagens ao reforçar o acompanhamento dos passageiros e ampliar a segurança nas excursões que circulam pelo estado do rio. O profissional deverá possuir registro no Cadastur, exercendo atividades de orientação turística para pessoas ou grupos.
Postado por: Assessoria de Imprensa em 08/05/2026 13:03:05