A Justiça concedeu mais duas decisões em favor da licitação de transporte complementar intermunicipal realizada pelo Departamento de Transportes Rodoviários (Detro), através de recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A primeira liminar revogada refere-se à Coopac - Alternativa Dos Transportadores De Cargas e Passageiros e a segunda à Coopitambi Cooperativa de Transporte Alternativo de Itambi.
A juíza Mirella Letizia Guimarães Vizzini da 13ª Vara de Fazenda Pública revogou liminar concedida à Coopac para operação das linhas Duque de Caxias X Vicente de Carvalho; Jardim América; Cordovil; Cidade Alta e Parque Jardim Ribeira. A juíza entendeu que a ação já havia sido analisada na 4ª Vara de Fazenda Pública, que julgou improcedente o pedido, revogou a liminar e extinguiu o processo.
No caso da Coopitambi, o juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, da 1ª Vara de Fazenda Pública, revogou liminar que autorizava a cooperativa a operar nas linhas Itambi-Alcântara e Itambi Praça XV. O juiz entendeu que a população não ficou sem opção de transporte, como argumentava a cooperativa, pois estas linhas são seletivas e satisfatoriamente operadas por ônibus.
Aqueles que querem a bandalha no transporte complementar no estado continuam procurando meios de seguir com a desordem. Mas, a Justiça, mais uma vez, demonstrou que a legalidade prevalecerá. A licitação feita pelo Detro foi feita com muito critério, aprovada pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do Estado. Ao longo da concorrência, vencemos várias batalhas judiciais. Tenho certeza que continuaremos ganhando os embates que vierem na Justiça, que não permitirá a volta da desordem no transporte complementar afirmou Rogério Onofre, presidente do Detro.
Com estas decisões, já são sete decisões a favor da regulamentação do transporte complementar intermunicipal na Justiça desde o início da operação das vans legalizadas. Na semana passada, a juíza Luciana Losada Albuquerque, da 13ª Vara de Fazenda Pública, revogou liminar concedida a cinco motoristas para operar na linha Jardim Catarina Niterói. Em 18 de setembro, duas liminares que questionavam a licitação foram revogadas pela juíza Alessandra Tufvesson, da 15ª Vara de Fazenda Pública. No mesmo dia, o desembargador da 4ª Câmara Cível, Reinaldo Alberto Filho, negou liminar à Cooperativa Expresso XV, que pedia a impugnação do processo de regulamentação das vans no estado. O desembargador manteve a decisão dada em primeira instância pela Juíza da 10ª Vara de Fazenda Pública, Valéria Pacha Bichara, por entender que não foi demonstrada qualquer ilegalidade na licitação realizada pelo Detro.
Postado por: Erro ao ler autor em 08/10/2009 20:53:08