Este direito é assegurado pela Constituição Federal e não podemos deixar que os idosos em nosso estado continuem a ser desrespeitados no seu dia-a-dia e impedidos de ter acesso gratuito ao transporte público afirma o governador Sérgio Cabral.
Pela Portaria que estava em vigor, publicada no último ano do governo Rosinha Garotinho, os idosos moradores do interior do estado estavam sem direito à gratuidade em suas viagens, estando este assegurado apenas aos passageiros da Região Metropolitana.
Em diversas cidades, principalmente fora da Região Metropolitana, é grande a existência do transporte intermunicipal com características de transporte urbano. Em muitos desses casos, moradores de um município de menor porte costumam resolver seus problemas diários numa cidade vizinha com centro de serviços mais desenvolvido. Esses deslocamentos correspondem às características de um trajeto urbano e devem, por isso, ser regulamentados como tal. Não podemos prejudicar mais estes usuários como vinha acontecendo explica Rogério Onofre.
De acordo com a nova portaria, os idosos têm direito à gratuidade nos veículos que operam o serviço convencional, ou em microônibus quando estes estiverem incorporados às frotas das empresas que servem a linhas com características urbanas (tarifa SA). Nos casos em que conste do quadro de horários do serviço convencional um intervalo entre viagens superior a três horas, a gratuidade deve ser estendida também aos veículos dos tipos seletivo e especial.
Na Região Metropolitana, a gratuidade está garantida também nos ônibus não convencionais quando o trajeto só seja atendido pelos serviços seletivo ou especial. Nos municípios do Interior, o transporte gratuito em linhas não convencionais obedecerá ao limite de duas vagas por viagem e será restrito à distância máxima de até 75 quilômetros.
A gratuidade nas viagens inter-regionais sem restrição de quilometragem e em ônibus não convencionais estará garantida nos casos em que as empresas só disponibilizarem este tipo de veículos no trajeto.
O presidente do Detro lembra, ainda, que a concessão da gratuidade ao idoso nos transportes públicos por ser Lei federal, prevê punição para os casos de seu descumprimento. No âmbito do Detro vamos cobrar a concessão deste benefício a quem tem direito. Para tanto, criamos a Brigada de Idosos, atuando e apreendendo infratores. Damos, agora, mais um passo para assegurar o cumprimento da Lei e continuaremos rigorosos na fiscalização. Nos casos, por exemplo, em que ficar comprovado que a ordem para a negação da gratuidade partiu do proprietário da empresa, além do motorista ele também será punido. É bom todos ficarem atentos, pois a penalidade prevista para este caso vai da multa à prisão avisa Rogério Onofre.
Postado por: Erro ao ler autor em 11/06/2007 17:47:15