Para regulamentar a Lei 2.530, de 1996, que determina a obrigatoriedade da troca dos bilhetes de passagens, a governadora Rosinha Garotinho assinou o Decreto 39.683, publicado hoje no Diário Oficial, pelo qual as empresas de ônibus, concessionárias de linhas intermunicipais, são obrigadas a efetuar a troca das passagens, desde que o usuário compareça ao ponto de venda com uma hora de antecedência do horário de partida.
O passageiro que desistir de viajar com bilhete comprado para certo horário e comparecer ao ponto de venda da respectiva empresa com um mínimo de três horas de antecedência do horário da partida do ônibus receberá a devolução da importância paga, podendo o transportador reter até 5% a título de multa compensatória.
A multa compensatória não será aplicada quando for o caso da troca de bilhete.
Postado por: Erro ao ler autor em 10/08/2006 20:59:17