O Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) informa que foi publicada, na edição desta quarta-feira, dia 30 de dezembro de 2015, no Diário Oficial do Estado, a portaria Detro Nº 1.229, que fixa parâmetros para a gradação de multas administrativas aplicadas pela autarquia.
Sendo assim, a multa por infração a ser aplicada aos proprietários de veículos que realizam transporte irregular de passageiros deve respeitar os seguintes critérios:
Para veículos com capacidade de até sete lugares, a penalidade de multa corresponde a 1.000 (um mil) UFIR-RJ; veículos com capacidade de oito a 21 lugares, a multa aplicada deve ser de 1.050 (um mil e cinquenta) UFIR-RJ; para aqueles com capacidade superior a 30 lugares, a multa equivale a 1.100 (um mil e cem) UFIR-RJ; e veículos com capacidade acima de 30 lugares, a multa corresponde a 1.150 (um mil cento e cinquenta UFIR-RJ).
Postado por: Erro ao ler autor em 04/01/2016 06:06:02