Detro RJ

DETRO NEGA REAJUSTE DE ATÉ 31,67% PEDIDO PELA FETRANSPOR E MANTÉM IPCA


DETRO NEGA REAJUSTE DE ATÉ 31,67% PEDIDO PELA FETRANSPOR E MANTÉM IPCA


O Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) indeferiu os percentuais pedidos pela Fetranspor, que variavam de 20,23% a 31,67%, para a revisão anual das tarifas nas linhas intermunicipais e manteve a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, conforme determinado pela Portaria 975, de dezembro de 2009. Hoje (03/01), foi publicado no Diário Oficial do Estado o índice de 5,7744% de reajuste nos valores das passagens dos ônibus e vans intermunicipais que terão novas tarifas a partir de 13 de janeiro de 2014. A revisão será feita sobre as tarifas vigentes desde 26 de junho de 2013, quando foi revogado o aumento que havia sido concedido no início do ano, voltando a valer as tarifas de 02 de janeiro de 2012. A revisão considera o aumento nos insumos, como combustível, além da preocupação com o dissídio dos rodoviários.

Assim, a partir de janeiro, a tarifa modal intermunicipal passará de R$ 2,65 para R$ 2,80. Caso fosse aceito o percentual pedido pela Fetranspor, este valor seria de R$ 3,20, o que aumentaria os gastos dos usuários por viagem em mais de R$ 16,80 ao mês, ou R$ 201,60 ao ano. O valor do Bilhete Único acompanhará o índice de 5,744%, passando de R$ 4,95 para R$5,25.

– Em 2009, o Estado do Rio foi pioneiro ao adotar um índice oficial para o reajuste das tarifas e este modelo já está valendo em outras partes do país. Adotar o IPCA como base para a revisão tarifária foi uma grande vitória e não vamos retroceder. Para esta revisão também pesou a preocupação com o dissídio dos rodoviários que é diretamente impactado pelo reajuste das tarifas – afirmou o presidente do Detro, Rogério Onofre. 

Além da adoção do índice oficial para a revisão tarifária anual, a Portaria Detro/975 define o prazo de 10 dias de antecedência para o aviso à população. Essas medidas atendem à determinação do Ministério Público, por intermédio do promotor Rodrigo Terra, que ao longo de anos lutou para que fossem estabelecidos padrões no cálculo dos reajustes dos valores das passagens.

– No passado, os usuários do transporte público no estado estavam expostos à ocorrência de vários reajustes dentro de um mesmo período, sem critério claro e maiores explicações. A partir desta medida do Detro, que atende a uma determinação do Ministério Público, desde 2009, a revisão só acontece uma vez ao ano e dentro do determinado pelos índices oficiais de preço – explica Onofre.

          O aviso sobre o valor das novas tarifas deverá ser afixado nos ônibus, guichês e pontos de vendas de passagens pelas empresas. O Rio Card continua sendo aceito com o valor antigo até 30 dias após a data fixada para o reajuste entrar em vigor, ou seja, poderá ser usado até 13 de fevereiro de 2014.

Postado por: Erro ao ler autor em 03/01/2014 03:33:37