O Departamento de Transportes (Detro) indeferiu o pedido de aumento tarifário de 15,47% solicitado pela Fetranspor para as linhas intermunicipais e manteve a decisão de reajuste dos valores das passagens pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, conforme determinado pela Portaria 975, de dezembro de 2009. Assim, no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (17/12), o Detro publicou o índice de 5,534% para aplicação nos valores das passagens dos ônibus e vans intermunicipais, que terão novas tarifas a partir de 2 de janeiro de 2013.
Com este reajuste, a tarifa modal intermunicipal passará de R$ 2,65 para R$ 2,80. Já, se fosse adotado o percentual defendido pela Fetranspor, este valor seria de R$ 3,06, onerando os gastos com passagens do usuário em R$ 11,44 por mês, por viagem, o equivalente a R$ 137,28 ao ano. O valor do Bilhete Único acompanha o índice de 5,534%, passando de R$ 4,95 para R$ 5,20.
– Estabelecemos, em 2009, regras para o reajuste anual e não vamos sucumbir às pressões. O governador Sérgio Cabral é sensível à questão do transporte no estado e está sempre ao nosso lado, defendendo os interesses do povo. O Estado do Rio foi pioneiro ao adotar um índice oficial para o reajuste das tarifas e este modelo já está valendo em outras partes do país, como na cidade de São Paulo, que também passou a usar o IPCA como base para a revisão tarifária. Esta foi uma grande vitória e não vamos retroceder – afirmou o presidente do Detro, Rogério Onofre.
Além da adoção do índice oficial para o aumento, a Portaria Detro/975 define a data-base para a revisão tarifária e o prazo de antecedência no aviso à população. Essas medidas atendem à determinação do Ministério Público, por intermédio do promotor Rodrigo Terra, que ao longo de anos lutou para que fossem estabelecidos padrões para o cálculo dos reajustes nos valores das passagens.
O Detro, desta forma, publica os novos valores da tarifa com 20 dias de antecedência, prazo ainda maior do que o mínimo de 10 dias estabelecido na Portaria, para que o passageiro tenha maior tempo de se organizar.
– Esta é uma vitória para os usuários do transporte público, que antes estavam expostos à ocorrência de vários reajustes dentro de um mesmo período, sem um critério claro e maiores explicações. A partir desta medida do Detro, que atende a um determinação do MP, a revisão só acontece uma vez ao ano e dentro do determinado pelos índices oficiais de preço – explica Onofre.
O aviso sobre o valor das novas tarifas deverá ser afixado nos ônibus, guichês e pontos de vendas de passagens pelas empresas. O Rio Card continua sendo aceito com o valor antigo até 30 dias após a data fixada para o reajuste entrar em vigor, ou seja, poderá ser usado até 2 de fevereiro de 2013.
Postado por: Erro ao ler autor em 14/12/2012 12:15:57