Sobre

O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ), autarquia instituída pela Lei Nº 1.221, de 06/11/87, vinculada à Secretaria de Estado de Transportes (Setrans), dotada de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, rege-se pela Lei uso referida, pelo presente Regimento e pelas demais normas de direito aplicáveis.

O Detro-RJ tem como objetivo a concessão, a permissão, autorização, planejamento, coordenação, fiscalização, inspeção, vistoria e administração dos serviços intermunicipais de transportes de passageiros por ônibus e serviço complementar em seus diferentes regimes.

Atualmente cerca de 58 milhões de passageiros utilizam o transporte rodoviário intermunicipal mensalmente. Existem 90 empresas que operam aproximadamente 1.200 linhas de ônibus regulares enquanto 549 vans, regulamentadas por meio de processo licitatório, circulam em 99 trajetos.

Para a supervisão e controle destas atividades, são realizadas vistorias anuais dos ônibus e semestrais nas vans. Paralelamente, o Detro-RJ realiza operações regularmente nos serviços de transporte rodoviário intermunicipal. Contribuindo de forma a oferecer para a população um transporte seguro e de qualidade.